Em 206 municípios do Paraná, as prefeituras informaram que vão oferecer transporte coletivo gratuito no segundo turno das eleições de 2026. Os dados foram comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
A iniciativa segue uma orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relacionada à garantia do direito ao voto. A oferta envolve o transporte coletivo municipal.
Os eleitores paranaenses votarão em 25 de outubro para escolher o presidente da República. No estado, a eleição para governador foi definida no primeiro turno.

A medida abrange cidades de diferentes portes, entre elas Curitiba, Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu. As informações do TRE-PR também abordam a organização local do serviço e as regras eleitorais sobre transporte de eleitores.
Municípios do Paraná que terão transporte gratuito
A relação comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná inclui municípios de diferentes regiões do estado, como Adrianópolis, Altamira do Paraná e Antonina. A lista também abrange cidades como Apucarana, Arapongas e Araucária.
Entre os municípios relacionados estão ainda Cascavel, Castro e Cianorte, além de Foz do Jordão, Guapirama e Guarapuava. A relação reúne localidades de diferentes portes e inclui também municípios como Ibaiti, Ivaiporã e Jaguariaíva.
Outras cidades que informaram a oferta são Lapa, Matinhos e Ortigueira, assim como Palmas, Paranaguá e Pato Branco. A lista comunicada ao TRE-PR inclui ainda municípios do Norte, do Oeste, do Sudoeste e do litoral paranaense.
Prefeituras definem horários e linhas; denúncias e proibição de transporte eleitoral
A organização do serviço cabe às prefeituras, que estabelecem os horários em que haverá gratuidade e podem decidir se ampliarão a oferta de linhas em relação à programação habitual de domingo. As condições, portanto, são definidas localmente em cada município.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), uma interrupção do transporte coletivo pode ser denunciada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo aplicativo Pardal. A orientação se aplica ao serviço gratuito previsto para o dia da votação.
As regras eleitorais também proíbem candidatos, partidos e coligações de oferecer transporte com finalidade eleitoral no dia das eleições. Essa restrição vale para o transporte de eleitores e não altera a responsabilidade das prefeituras pela oferta do transporte coletivo municipal.


