O transporte coletivo gratuito será oferecido em 206 municípios do Paraná no segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro. Os eleitores irão às urnas para escolher o presidente da República.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), os municípios comunicaram a oferta do serviço para a data. A iniciativa segue orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar o direito ao voto.
No estado, a disputa para governador já havia sido definida no primeiro turno. Assim, os eleitores paranaenses participarão da votação presidencial em 25 de outubro.

As informações do TRE-PR abordam a organização do serviço pelas prefeituras e a fiscalização eleitoral. Também registram limites à atuação de candidatos e partidos em relação ao transporte no dia da eleição.
Municípios e organização do transporte no dia da votação
A relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) inclui municípios de diferentes regiões, entre eles Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu. Nesses locais, o transporte coletivo gratuito será disponibilizado aos eleitores no segundo turno.
Segundo o TRE-PR, a organização do serviço fica a cargo das prefeituras. Cada administração municipal define os horários em que a gratuidade será aplicada e as linhas disponíveis.
As prefeituras também podem decidir se vão ofertar mais linhas do que as previstas para os domingos. Assim, a quantidade de trajetos e o período de funcionamento podem variar entre os municípios paranaenses.
Fiscalização e restrições ao transporte eleitoral
Se houver interrupção do transporte coletivo, os eleitores podem encaminhar denúncia ao Ministério Público Eleitoral (MPE), conforme orientação do TRE-PR. O registro pode ser feito pelo aplicativo Pardal.
A regra eleitoral proíbe que candidatos, partidos ou coligações ofereçam transporte com finalidade eleitoral no dia da votação. A restrição se refere ao transporte oferecido por esses agentes, enquanto o serviço gratuito informado pelo TRE-PR é organizado pelas prefeituras.
O TRE-PR aponta, portanto, dois aspectos distintos para o dia do segundo turno: a oferta municipal de transporte coletivo e a fiscalização de eventuais interrupções. As denúncias sobre falhas no serviço podem ser encaminhadas ao MPE pelo Pardal, enquanto a proibição se aplica ao transporte fornecido por candidatos, partidos ou coligações para fins eleitorais.


